DECRETO N. 473, DE 24 DE AGOSTO DE 1897

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 2.801:207$720 á verba de <saneamento de Santos, Campinas e Interior do Estado>, do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de S. Paulo, 
Usando da auctorização contida na 3.ª parte, artigo 1.° da lei n. 517, de 17 do corrente mez,
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de dois mil oitocentos e um contos, dusentos e sete mil, setecentos e vinte réis (2.801:207$720), supplementar á verba do § 11, artigo 6.° do orçamento vigente, para no corrente exercicio se occorrer ás despesas com as obras de saneamento de Santos, Campinas e Interior do Estado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto