DECRETO N. 473, DE 24 DE AGOSTO DE 1897
Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de
2.801:207$720 á verba de <saneamento de Santos, Campinas e
Interior do
Estado>, do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização contida na
3.ª parte, artigo 1.° da lei n. 517, de 17 do corrente mez,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria
de Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de dois mil
oitocentos e um contos, dusentos e sete mil, setecentos e vinte
réis
(2.801:207$720), supplementar á verba do § 11, artigo
6.° do
orçamento vigente, para no corrente exercicio se occorrer
ás despesas
com as obras de saneamento de Santos, Campinas e Interior do Estado.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 24 de Agosto de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto