DECRETO N. 474, DE 24 DE AGOSTO DE 1897
Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de
2.736:030$ á verba «saneamento da Capital» do
orçamento vigente
O Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização contida na 2.º parte, artigo
1.º da lei n. 517, de 17 do corrente mez,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de dois mil
setecentos e trinta e seis contos e trinta mil reis (2.736:030$000),
supplementar á verba do § 10, artigo 6.º do
orçamento vigente, para no
corrente exercicio se occorrer ás despesas com as obras de
saneamento
da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de
1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto