DECRETO N. 474, DE 24 DE AGOSTO DE 1897

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 2.736:030$ á verba «saneamento da Capital» do orçamento vigente

O Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização contida na 2.º parte, artigo 1.º da lei n. 517, de 17 do corrente mez,
Decreta :  

Artigo unico. - E' aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de dois mil setecentos e trinta e seis contos e trinta mil reis (2.736:030$000), supplementar á verba do § 10, artigo 6.º do orçamento vigente, para no corrente exercicio se occorrer ás despesas com as obras de saneamento da Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto