DECRETO N. 475, DE 24 DE AGOSTO DE 1897
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de
500:000$000 á
verba « obras publicas em geral » do orçamento
vigente
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização contida na 1.ª parte, artigo
1.° da lei n. 517 de 17 do corrente mez,
Decreta :
Artigo
unico. -
E' aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas o credito de quinhentos contos de
réis
(500:000$000), supplementar á verba do $ 8.°, artigo 6.°
do orçamento
vigente, para no corrente exercicio se occorrer ás despesas com
as
obras publicas em geral do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de
1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto