DECRETO N. 475, DE 24 DE AGOSTO DE 1897

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 500:000$000 á verba « obras publicas em geral » do orçamento vigente

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização contida na 1.ª parte, artigo 1.° da lei n. 517 de 17 do corrente mez, 
Decreta : 

Artigo unico. - E' aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de quinhentos contos de réis (500:000$000), supplementar á verba do $ 8.°, artigo 6.° do orçamento vigente, para no corrente exercicio se occorrer ás despesas com as obras publicas em geral do Estado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto