DECRETO N. 476, DE 31 DE AGOSTO DE 1897

Declara de utilidade publica terrenos precisos para o reservatorio do Cambucy

O Presidente do Estado de São Paulo,  
De accordo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para a construcção do reservatorio do Cambucy.
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.° §§ 2.° e 4.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.° da lei citada,
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para desapropriação, na forma da lei, os terrenos necessarios para a construcção do reservatorio do Cambucy, pertencetes ao coronel Antonio Proost Rodovalho, com a area de 17,917,m²90 constantes da planta junta, rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio, e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Agosto de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto