DECRETO N. 476, DE 31 DE AGOSTO DE 1897
Declara de utilidade publica terrenos precisos para o reservatorio do
Cambucy
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem
desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para a
construcção do reservatorio do Cambucy.
Considerando que a declaração de utilidade publica para
desapropriação
pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.° §§ 2.°
e 4.° da lei n.
57, de 18 de Março de 1836,
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.° da
lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica para
desapropriação, na forma da lei, os terrenos necessarios
para a
construcção do reservatorio do Cambucy, pertencetes ao
coronel Antonio
Proost Rodovalho, com a area de 17,917,m²90 constantes da planta
junta,
rubricada pelo Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio, e
Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 31 de Agosto de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto