DECRETO N. 477, DE 3 DE SETEMBRO DE 1897

Eleva a doze o numero dos agentes na hospedaria de immigrantes da Capital

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo unico. - Fica elevado a doze o numero dos agentes officiaes da hospedaria de immigrantes da Capital, a que se refere o artigo 33 do decreto n. 376, de 21 de Julho ultimo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Setembro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Firmano de M. Pinto