DECRETO N. 477, DE 3 DE SETEMBRO DE 1897
Eleva a doze o numero dos agentes na hospedaria de immigrantes da
Capital
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica elevado
a doze o numero dos agentes
officiaes da hospedaria de immigrantes da Capital, a que se refere o
artigo 33 do decreto n. 376, de 21 de Julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 3 de Setembro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Firmano de M. Pinto