DECRETO N. 479, DE 17 DE SETEMBRO DE 1897
Declara de utilidade publica para desapropriação os
terrenos com a area
de 111,320 metros quadrados ou 4, alq 6 pertencentes aos
cidadãos
Manoel Bezerra de Campos, Joaquim Bezerra de Campos e d. Francisco
Bezerra de Campos, precisos para a execução do
serviço de abastecimento
de agua á cidade de Pirassununga.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com o que lhe
representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos
abaixo mencionados, precisos para o proseguimento das obras para o
abastecimento de agua á cidade de Pirassununga ;
Considerando que a declaração para
desapropriação pelo Estado, tem
logar nos termos do art. 1.° .§§ 2.° e 4.° da lei
n. 57 de 18 de Março
de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo art. 6.° da lei
citada
Decreta :
Artigo unico. - São
declarados de utilidade publica, para
desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes
a Manoel
Bezerra de Campos, Joaquim Bezerra de Campos e d. Francisca Bezerra de
Campos, com area de 111,320 metros quadrados ou 4, alq. 6, terrenos
esses constantes da planta junta e discriptos no memorial annexo
rubricados pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e
necessarios para as obras de abastecimento de agua na cidade de
Pirassununga.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, aos 17 de Setembro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Jose Getulio Monteiro.