DECRETO N. 479, DE 17 DE SETEMBRO DE 1897

Declara de utilidade publica para desapropriação os terrenos com a area de 111,320 metros quadrados ou 4, alq 6 pertencentes aos cidadãos Manoel Bezerra de Campos, Joaquim Bezerra de Campos e d. Francisco Bezerra de Campos, precisos para a execução do serviço de abastecimento de agua á cidade de Pirassununga.

O Presidente do Estado de São Paulo, 
De accordo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para o proseguimento das obras para o abastecimento de agua á cidade de Pirassununga ;
Considerando que a declaração para desapropriação pelo Estado, tem logar nos termos do art. 1.° .§§ 2.° e 4.° da lei n. 57 de 18 de Março de 1836;
No uso da attribuição conferida pelo art. 6.° da lei citada
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes a Manoel Bezerra de Campos, Joaquim Bezerra de Campos e d. Francisca Bezerra de Campos, com area de 111,320 metros quadrados ou 4, alq. 6, terrenos esses constantes da planta junta e discriptos no memorial annexo rubricados pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e necessarios para as obras de abastecimento de agua na cidade de Pirassununga.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Setembro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Jose Getulio Monteiro.