DECRETO N. 480, DE 21 DE SETEMBRO DE 1897

Approva com restricções os estudos do ramal ferreo de Ribeirão Preto a Sertãozinho da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe requereu o presidente da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as disposições contractuaes em vigor.
Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvadas os estudos definitivos, rubricados pelo dr. Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e a este annexos, apresentados pelo presidente da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, para a construcção do Ramal Ferreo de Ribeirão Preto a Sertãozinho, na extensão total de 25 kilometros, com as seguintes restricções:
Apresentar a Companhia, dentro de sessenta dias no maximo, a contar da data da approvação, as segundas vias das secções transversaes;
Submetter á approvação do Governo, dentro do mesmo prazo, a distribuição das estações do dito ramal, indicando o typo adoptado para a respectiva construcção.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Setembro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto.