DECRETO N. 480, DE 21 DE SETEMBRO
DE 1897
Approva com restricções os estudos do ramal ferreo de
Ribeirão Preto a
Sertãozinho da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação.
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe requereu o presidente da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as
disposições
contractuaes em vigor.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
approvadas os estudos definitivos,
rubricados pelo dr. Secretario da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e a este annexos, apresentados pelo presidente da Companhia
Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, para a
construcção do Ramal
Ferreo de Ribeirão Preto a Sertãozinho, na
extensão total de 25
kilometros, com as seguintes restricções:
Apresentar a Companhia, dentro de sessenta dias no maximo, a contar da
data da approvação, as segundas vias das
secções transversaes;
Submetter á approvação do Governo, dentro do mesmo
prazo, a
distribuição das estações do dito ramal,
indicando o typo adoptado para
a respectiva construcção.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Setembro de
1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto.