DECRETO N. 481, DE 25 DE SETEMBRO DE 1897
Abre á Secretaria da Agricultura um credito suplementar da 44:4000$000 para ocorrer no exercicio vigente, as despesas com pagamento do seu respectivo pessoal.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização conferida pela primeira parte do
artigo 7.º da lei n.º 490, de 29 de Dezembro de 1896
Decreta :
Artigo unico - É
aberto no Thesouro do Estado à Secretaria dos
Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito
de
quarenta e quatro contos e quatrocentos mil reis (44:400$000),
supplementar á verba da primeira parte do .§ 1.º ,
artigo 6.º do
orçamento vigente, para fazer face, no presente exercicio ,
ás despesas
com pagamentos do seu respectivo pessoal.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo , aos 25 de Setembro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO.