DECRETO N. 481, DE 25 DE SETEMBRO DE 1897

Abre á Secretaria da Agricultura um credito suplementar da 44:4000$000 para ocorrer no exercicio vigente, as despesas com pagamento do seu respectivo pessoal.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização conferida pela primeira parte do artigo 7.º da lei n.º 490, de 29 de Dezembro de 1896
Decreta :

Artigo unico - É aberto no Thesouro do Estado à Secretaria dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de quarenta e quatro contos e quatrocentos mil reis (44:400$000), supplementar á verba da primeira parte do .§ 1.º , artigo 6.º do orçamento vigente, para fazer face, no presente exercicio , ás despesas com pagamentos do seu respectivo pessoal.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 25 de Setembro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO M. PINTO.