DECRETO N. 482-A, DE 29 DE SETEMBRO DE 1897
Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriado, o terreno
situado á rua Piratininga, destinado á
construcção de uma estação para
o Corpo de Bombeiros.
O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça sobre a necessidade
de
desapropriação do terreno a que se refere este decreto,
para a
construcção de uma estação do Corpo de
Bombeiros ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade
publica, nos
termos do .§ 5.º do artigo 1.º da lei n. 57 de 18 de
Março de 1836 ;
De accordo com o artigo 2.º da lei citada:
Decreta :
Artigo 1.º - E'
declarado de utilidade publica para ser
desapropriado pelo Estado o terreno pertencente aos cidadãos
Candido
Franco de Lacerda e Joaquim Franco de Camargo Junior situado á
rua
Piratininga com area de de 5600m2 limitado de um lado com o predio do
major Guilherme Maxwel Rudge e com as escholas publicas do districto
do Braz ; do lado opposto com o terreno do cidadão João
Ferreira Pinto
e ao fundo com o terreno do cidadão Antonio Paulo de Campos
Mello,
marcando na frente 43m,35 e no fundo 69m.
Artigo 2.º - Ficam abertos os creditos necessarios
ás despesas que se terão de effectuar com a alludida
desapropriação.
O Secretario dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 29 de Setembro de 1897,
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Jose' Getulio Monteiro