DECRETO N. 482-A, DE 29 DE SETEMBRO DE 1897

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriado, o terreno situado á rua Piratininga, destinado á construcção de uma estação para o Corpo de Bombeiros.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça sobre a necessidade de desapropriação do terreno a que se refere este decreto, para a construcção de uma estação do Corpo de Bombeiros ;
Considerando que tem logar a declaração de utilidade publica, nos termos do .§ 5.º do artigo 1.º da lei n. 57 de 18 de Março de 1836 ;
De accordo com o artigo 2.º da lei citada:
Decreta :

Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica para ser desapropriado pelo Estado o terreno pertencente aos cidadãos Candido Franco de Lacerda e Joaquim Franco de Camargo Junior situado á rua Piratininga com area de de 5600m2 limitado de um lado com o predio do major Guilherme Maxwel Rudge e com as escholas publicas do districto do Braz ; do lado opposto com o terreno do cidadão João Ferreira Pinto e ao fundo com o terreno do cidadão Antonio Paulo de Campos Mello, marcando na frente 43m,35 e no fundo 69m.
Artigo 2.º - Ficam abertos os creditos necessarios ás despesas que se terão de effectuar com a alludida desapropriação.

O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Setembro de 1897,

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Jose' Getulio Monteiro