DECRETO N. 483, DE 30 DE SETEMBRO DE 1897
Altera a disposicão do artigo 54 do decreto n. 451 de 7 de Junho de 1897
O doutor Presidente do Estado, tendo em vista o que lhe representou o
presidente da camara syndical dos correctores.
Decreta :
Artigo 1.º - A disposição do arligo 54 do
decreto n. 454 de 7 de
Junho do corrente anno, fica assim alterada: Nas
negociações de titulos
ao portador, á vista, deverá declarar o corrector,
não somente, a
natureza do titulo, mas ainda a serie e os números, se os
commettentes
o exigirem.
Artigo 2.º - Revogadas aa disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 30 de Setembro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
João Baptista de Mello Peixoto