DECRETO N. 483, DE 30 DE SETEMBRO DE 1897

Altera a disposicão do artigo 54 do decreto n. 451 de 7 de Junho de 1897

O doutor Presidente do Estado, tendo em vista o que lhe representou o presidente da camara syndical dos correctores.
Decreta :
Artigo 1.º - A disposição do arligo 54 do decreto n. 454 de 7 de Junho do corrente anno, fica assim alterada: Nas negociações de titulos ao portador, á vista, deverá declarar o corrector, não somente, a natureza do titulo, mas ainda a serie e os números, se os commettentes o exigirem.
Artigo 2.º - Revogadas aa disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Setembro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
João Baptista de Mello Peixoto