DECRETO N. 484, DE 30 DE SETEMBRO DE 1897
Manda abonar annualmente a titulo
de quebra de caixa ao escripturario caixa do «Diario
Official», a
quantia de 3000$000 a contar do exercicio de 1896.
O Presidente do Estado usando da
auctorização que lhe concede o artigo 18 da lei n. 239,
de 4 de
Setembro de 1893, e tendo em vista as informações
prestadas pela
Secretaria de Estado dos Negocios dos Interior.
Artigo unico. - A titulo de
quebras de caixa se abonará
annualmente, por prestações mensaes, a quantia de
trezentos mil réis
(300$00) ao escripturario caixa do Diario
Official, a contar do
exercicio de 1896; revogada as disposições em contrario.
Palacio do Governo de S. Paulo, 30 de Setembro de 1897.
M.FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.