DECRETO N. 484, DE 30 DE SETEMBRO DE 1897

Manda abonar annualmente a titulo de quebra de caixa ao escripturario caixa do «Diario Official», a quantia de 3000$000 a contar do exercicio de 1896.

O Presidente do Estado usando da auctorização que lhe concede o artigo 18 da lei n. 239, de 4 de Setembro de 1893, e tendo em vista as informações prestadas pela Secretaria de Estado dos Negocios dos Interior.

Artigo unico. - A titulo de quebras de caixa se abonará annualmente, por prestações mensaes, a quantia de trezentos mil réis (300$00) ao escripturario caixa do Diario Official, a contar do exercicio de 1896; revogada as disposições em contrario.

Palacio do Governo de S. Paulo, 30 de Setembro de 1897.

M.FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.