DECRETO N. 486, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1897

Suspende a execução da lei da camara municipal de S. João do Rio Claro sob n. 21 de 10 de Junho de 1896

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, relativamente á lei n. 21 de 10 de Junho de 1896 da camara municipal de S. João do Rio Claro, e considerando que a referida lei n. 21 contém disposições contrarias á Constituição do Estado e á Federal e exorbitantes das attribuições do governo municipal, decreta:
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14 e artigo 55, da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei n. 21 de 10 de Junho de 1896, da camara municipal de S. João do Rio Claro, ficando sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 1.° de Outubro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno