DECRETO N. 486, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1897
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios do Interior, relativamente á lei n. 21 de 10
de Junho de 1896 da camara municipal de S. João do Rio Claro, e
considerando que a referida lei n. 21 contém
disposições contrarias á
Constituição do Estado e á Federal e exorbitantes
das attribuições do governo municipal, decreta:
Artigo
unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14 e
artigo 55, da Constituição do Estado, suspensa a
execução da lei n. 21 de 10 de Junho de 1896, da camara
municipal de S. João do Rio Claro, ficando sem effeito os actos
em virtude da mesma lei praticados.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, em 1.° de Outubro de 1897.
M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno