DECRETO N. 487, DE 5 DE OUTUBRO DE 1897

Declara de utilidade publica para desapropriação os terrenos com a área de 126.m² 200 ou 5,alqs.214 pertencentes ao dr. Francisco Rodrigues Jordão e precisos para a execução do serviço de abastecimento de agua á cidade de Limeira.

O presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados e precisos para o proseguimento das obras para o abastecimento de agua á cidade de Limeira,
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1°, §§ 2° e 4°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6° da lei citada,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes ao dr. Francisco Rodrigues Jordão com a área de 126.m
²200 ou 5,alqs.214, terrenos esses constantes da planta junta e descriptos no memorial annexo rubricado pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obres Publicas, e necessarios para o proseguimento das obras de abastecimento de agua na cidade de Limeira.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Outubro 1807.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto