DECRETO N. 487, DE 5 DE OUTUBRO DE 1897
Declara
de utilidade publica para
desapropriação os terrenos com a área de 126.m² 200
ou 5,alqs.214
pertencentes ao dr. Francisco Rodrigues Jordão e precisos para a
execução do serviço de abastecimento de agua
á cidade de Limeira.
O presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem
desapropriados os terrenos abaixo mencionados e precisos para o
proseguimento das obras para o abastecimento de agua á cidade de
Limeira,
Considerando que a declaração de utilidade publica para
desapropriação
pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1°, §§ 2°
e 4°, da lei n. 57,
de 18 de Março de 1836,
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6° da lei
citada,
Decreta:
Artigo
unico. - São declarados de utilidade publica para
desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes
ao dr.
Francisco Rodrigues Jordão com a área de 126.m²200 ou
5,alqs.214,
terrenos esses constantes da planta junta e descriptos no memorial
annexo rubricado pelo secretario dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obres Publicas, e necessarios para o proseguimento das
obras de abastecimento de agua na cidade de Limeira.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Outubro 1807.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto