DECRETO N. 490, DE 20 DE OUTUBRO DE 1897

Approva a planta para servir de typo aos edificios destinados a postos telegraphicos ou estações de 4.ª classe na linha da Companhia União Sorocabana e Ytuana.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o superintendente da Companhia União Sorocabana e Ytuana,
Decreta:

Artigo unico. - Fica approvada a planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para servir de typo aos edificios destinados a postos telegraphicos ou estações de 4.ª classe, na linha da Companhia União Sorocabana e Ytuana, devendo para o futuro ser retiradas as paredes divisorias desses edificios e removida a residencia do agente da estação, logo que o desenvolvimento da zona exija maior capacidade para servir os passageiros.

Palacio do Governo de São Paulo, 20 de Outubro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto