DECRETO N. 490, DE 20 DE OUTUBRO DE 1897
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o superintendente da Companhia
União Sorocabana e Ytuana,
Decreta:
Artigo
unico. - Fica approvada a planta annexa, rubricada pelo Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, para servir de typo aos edificios destinados a postos
telegraphicos ou estações de 4.ª classe, na linha da
Companhia União Sorocabana e Ytuana, devendo para o futuro ser
retiradas as paredes divisorias desses edificios e removida a
residencia do agente da estação, logo que o
desenvolvimento da zona exija maior capacidade para servir os
passageiros.
Palacio
do Governo de São Paulo, 20 de Outubro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto