DECRETO N. 491, DE 22 DE OUTUBRO DE 1897
Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos com a area de 72710m², pertencentes ao cidadão Bartholomeu Rodrigues Funchal e precisos para abertura do canal de rectificação do rio Tieté e installação das machinas á elevação das materias de exgottos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados e
precisos para abertura do canal de rectificação do rio
Tieté e
installação das machinas destinadas á
elevação das materias de
exgottos;
Considerando que a declaração de utilidade publica para
desapropriação
pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.º §§
2.º e 4.º da lei n.
57 de 18 de Março de 1836,
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.° da
lei citada.,
Decreta:
Artigo
unico - São declarados de utilidade publica para
desapropriação, na forma da lei, os terrenos situados na
Ilha de
Inhaúma, freguezia da Consolação, nesta Capital,
pertencentes ao
cidadão Batholomeu Rodrigues Funchal com a area de 72710m2,
terrenos
esses constantes da planta junta, rubricada pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e necessarios
para abertura do canal de rectificação do rio
Tieté e installação das
machinas destinadas á elevação das materias de
exgottos.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto