DECRETO N. 491, DE 22 DE OUTUBRO DE 1897

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos com a area de 72710m², pertencentes ao cidadão Bartholomeu Rodrigues Funchal e precisos para abertura do canal de rectificação do rio Tieté e installação das machinas á elevação das materias de exgottos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados e precisos para abertura do canal de rectificação do rio Tieté e installação das machinas destinadas á elevação das materias de exgottos;
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.º §§ 2.º e 4.º da lei n. 57 de 18 de Março de 1836,
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.° da lei citada.,
Decreta:

Artigo unico - São declarados de utilidade publica para desapropriação, na forma da lei, os terrenos situados na Ilha de Inhaúma, freguezia da Consolação, nesta Capital, pertencentes ao cidadão Batholomeu Rodrigues Funchal com a area de 72710m2, terrenos esses constantes da planta junta, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e necessarios para abertura do canal de rectificação do rio Tieté e installação das machinas destinadas á elevação das materias de exgottos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto