DECRETO N. 492, DE 23 DE OUTUBRO DE 1897

Concede medalhas de honra ao commandante, aos officiaes, inferiores e praças do 1.º batalhão de policia do Estado

O Presidente do Estado, tendo em consideração os relevantes serviços que prestou, durante a expedição de Canudos, o 1.º batalhão da Brigada Policial, e no interesse de premiar o valor dos officiaes, inferiores e praças desse batalhão,
Resolve conceder:
Ao tenente coronel commandante, José Elesbão dos Reis e ao major fiscal, José Pedro de Oliveira, uma medalha de ouro a cada um;
A cada um dos officiaes uma de prata;
A cada inferior e a cada praça uma de bronze.
As medalhas terão de diametro 0m,040, conforme os desenhos annexos, e levarão no anverso a inscripção -
«O Estado de São Paulo ao 1.º Batalhão de Policia» - circundando o emblema da bandeira nacional, e no reverso estes dizeres: - «Expedição de Canudos 1897», - cingidos por dois ramos, um de carvalho outro de oliveira.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça expedirá as necessárias ordens para que se faça, com toda a solemnidade, a distribuição das sobreditas medalhas, logo após aos festejos com que o Estado de São Paulo tenciona receber os bravos soldados que tão dignamente acabam de servir á Republica e á Patria.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Outubro de 1987.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
José Getulio Monteiro.