DECRETO N. 492, DE 23 DE OUTUBRO DE 1897
Concede medalhas de honra ao commandante, aos officiaes, inferiores e praças do 1.º batalhão de policia do Estado
O
Presidente do Estado, tendo em
consideração os relevantes serviços que prestou,
durante a expedição de Canudos,
o 1.º batalhão da Brigada Policial, e no interesse de
premiar o valor
dos officiaes, inferiores e praças desse batalhão,
Resolve conceder:
Ao tenente coronel commandante, José Elesbão dos Reis e
ao major fiscal, José Pedro de Oliveira, uma medalha de ouro a
cada um;
A cada um dos officiaes uma de prata;
A cada inferior e a cada praça uma de bronze.
As medalhas terão de diametro 0m,040, conforme os desenhos
annexos, e
levarão no anverso a inscripção - «O Estado de São Paulo
ao 1.º Batalhão
de Policia» -
circundando o emblema da bandeira nacional, e no reverso
estes dizeres: - «Expedição de Canudos 1897»,
- cingidos por dois ramos,
um de carvalho outro de oliveira.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça expedirá
as necessárias
ordens para que se faça, com toda a solemnidade, a
distribuição das
sobreditas medalhas, logo após aos festejos com que o Estado de
São
Paulo tenciona receber os bravos soldados que tão dignamente
acabam de
servir á Republica e á Patria.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Outubro de 1987.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
José Getulio Monteiro.