DECRETO N. 493, DE 30 DE OUTUBRO DE 1897

Approva, com restricção os estudos definitivos dos primeiros quatorze kilometros da linha ferrea em prolongamento da de Dous Corregos a Ribeiros, a Bahurú, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o § 1.°, artigo 6.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados os estudos definitivos dos primeiros quatorze kilometros da linha férrea em prolongamento da de Dous Corregos a Ribeiros, a Bahurú, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, a que se refere o decreto n. 373, de 15 de Julho de 1896, devendo a mencionada companhia iniciar os trabalhos de construcção immediatamente após o recebimento da communicação da referida approvação, e apresentar, em tempo opportuno, os projectos de muros de arrimo, e a planta de ligação das duas linhas de Banharão e Agudos.

Palacio do Governo do Estado, 30 de Outubro de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto