DECRETO N. 493, DE 30 DE OUTUBRO DE 1897
Approva, com restricção os estudos definitivos dos primeiros quatorze kilometros da linha ferrea em prolongamento da de Dous Corregos a Ribeiros, a Bahurú, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
O
Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o §
1.°, artigo 6.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Decreta:
Artigo
unico. - Ficam approvados os estudos definitivos dos
primeiros quatorze kilometros da linha férrea em prolongamento
da de Dous
Corregos a Ribeiros, a Bahurú, da Companhia Paulista de Vias
Ferreas e
Fluviaes, a que se refere o decreto n. 373, de 15 de Julho de 1896,
devendo a mencionada companhia iniciar os trabalhos de
construcção
immediatamente após o recebimento da communicação
da referida
approvação, e apresentar, em tempo opportuno, os
projectos de muros de
arrimo, e a planta de ligação das duas linhas de
Banharão e Agudos.
Palacio
do Governo do Estado, 30 de Outubro de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Firmiano M. Pinto