DECRETO N. 495, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1897

Suspende a execução da "lei eleitoral do municipio do Bananal", promulgada a 5 de Agosto do corrente anno

O Vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, relativamente á lei eleitoral decretada pela camara municipal de Bananal, e considerando que a referida lei contém disposições contrarias ás Constituições do Estado e Federal e exorbitantes das attribuições do governo municipal, de accordo com o artigo 36 .§ 14 e artigo 55 da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo unico. - Fica suspensa a execução da «lei eleitoral do municipio do Bananal», promulgada a 5 de Agosto do corrente anno, ficando sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.

Palacio de Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Novembro de 1897.

FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
A. Dino Bueno