DECRETO N. 495, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1897
O
Vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de
Estado dos Negocios do Interior, relativamente á lei eleitoral
decretada pela camara municipal de Bananal, e considerando que a
referida lei contém disposições contrarias
ás Constituições do Estado e Federal e
exorbitantes das attribuições do governo municipal, de
accordo com o artigo 36 .§ 14 e artigo 55 da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo
unico. - Fica suspensa a execução da
«lei eleitoral do municipio do Bananal», promulgada a 5 de
Agosto do corrente anno, ficando sem effeito os actos em virtude da
mesma lei praticados.
Palacio
de Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Novembro de 1897.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
A. Dino Bueno