DECRETO N. 496, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1897

Abre á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 2.000:000$000 para occorrer, no exercicio vigente, as despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na forma do artigo 27 § 1.° da Constituição do Estado, e usando da auctorização conferida pela ultima parte do artigo 7.º da lei n. 490 de 29 de Dezembro de 1896,
Decreta:

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de dous mil contos de reis (2.000:000$000), supplementar á verba do § 12 artigo 6.º do orçamento vigente, para fazer face, no presente exercicio, ás despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Novembro de 1897.

FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto