DECRETO N. 496, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1897
O
Vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio, na forma do artigo 27 § 1.° da
Constituição do
Estado, e usando da auctorização conferida pela ultima
parte do artigo
7.º da lei n. 490 de 29 de Dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo
unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de dous
mil contos de reis (2.000:000$000), supplementar á verba
do § 12
artigo 6.º do orçamento vigente, para fazer face, no
presente
exercicio, ás despesas com o serviço de
introducção de immigrantes.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Novembro de 1897.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto