DECRETO N. 497, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1897

Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram condemnados

O vice-presidente do Estado, em exercicio, tendo em vista as informações do Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5° da Constituição, perdoar o resto da pena a que foram condemnados os réos seguintes:
Pedro de Oliveira Cunha, condemnado pelo jury de Atibaia a pena de dez annos de prisão cellular, em 19 de Dezembro de 1894;
Henrique Moreno, condemnado pelo jury da Capital a pena de tres annos de prisão cellular, em 18 de Maio do corrente anno;
Seraphim Ferreira, condemnado pelo jury de Santos a pena de tres annos e quatro mezes de prisão cellular, em 21 de Julho de 1894.

O Secretario de Estado dos Negocios de Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1897.

FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro