DECRETO N. 497, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1897
Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram condemnados
O
vice-presidente do Estado, em exercicio, tendo em vista as
informações do Tribunal de Justiça, resolve, nos
termos do artigo 36 § 5° da Constituição,
perdoar o resto da pena a que foram condemnados os réos
seguintes:
Pedro de Oliveira Cunha, condemnado pelo jury de Atibaia a pena de dez
annos de prisão cellular, em 19 de Dezembro de 1894;
Henrique Moreno, condemnado pelo jury da Capital a pena de tres annos
de prisão cellular, em 18 de Maio do corrente anno;
Seraphim Ferreira, condemnado pelo jury de Santos a pena de tres annos
e quatro mezes de prisão cellular, em 21 de Julho de 1894.
O
Secretario de Estado dos Negocios de Justiça assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de
1897.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro