DECRETO N. 498, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1897

Commuta a pena a que foi condemnado o reu Luigi Scozzafavo

O Vice-presidente do Estado, em exercicio, usando das attribuições que lhe confere o artigo 36, n. 5, da Constituição, resolve commutar em seis annos de prisão cellular, grau minino do artigo 294 § 2.° do Codigo Penal, a pena de vinte quatro annos de prisão tambem cellular, a que foi condemnado em 27 de Julho de 1896, pelo jury de Santos, o réu Luigi Scozzafavo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1897.

FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro