DECRETO N. 498, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1897
Commuta a pena a que foi condemnado o reu Luigi Scozzafavo
O
Vice-presidente do Estado, em exercicio, usando das
attribuições que lhe confere o artigo 36, n. 5, da
Constituição, resolve commutar em seis annos de
prisão cellular, grau minino do artigo 294 § 2.° do
Codigo Penal, a pena de vinte quatro annos de prisão tambem
cellular, a que foi condemnado em 27 de Julho de 1896, pelo jury de
Santos, o réu Luigi Scozzafavo.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1897.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro