DECRETO N. 500, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1897

Declara de utilidade publica para desapropriação os terrenos com a área de 5.554.913,m²00 pertencentes a diversos, precisos para a execução do serviço de abastecimento de agua na cidade de S. Carlos do Pinhal.

O Vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na forma do § 1.° artigo 27 da constituição do Estado,
De accordo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para o proseguimento das obras para o abastecimento de agua á cidade de São Carlos do Pinhal.
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem logar nos termos do artigo 1.° §§ 2.° e 4.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6° da lei citada
Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica para desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes a João Osseretica, Miguel Miceli, Cypriano José Ferraz, Manoel Mattos, camara municipal, André de Lima, Gustavo Rotta, Manoel Affonso Rocha, herdeiros de João Candido, Joaquim Antonio de Almeida, Ventura José de Tabas, Dyonisio Antonio Alves, Flor Alves Pasto, Manoel Antonio do Nascimento, herança Monteiro, Miguel Antonio, Ignez Alves de Oliveira e Jesuino Arruda com a área de 5.554.913m2,00, terrenos esses constantes da planta junta e descriptos no memorial annexo pelo secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e necessarios para as obras de abastecimento de agua na cidade de São Carlos do Pinhal.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Novembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Firmiano M. Pinto.