DECRETO N. 500, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1897
Declara
de utilidade publica para desapropriação os terrenos com
a área de
5.554.913,m²00 pertencentes a diversos, precisos para a
execução do
serviço de abastecimento de agua na cidade de S. Carlos do
Pinhal.
O Vice-presidente do Estado de São
Paulo, em exercicio, na forma
do § 1.° artigo 27 da constituição do
Estado,
De accordo com o que lhe representou
o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo
mencionados, precisos para o proseguimento das obras para o
abastecimento de agua á cidade de São Carlos do Pinhal.
Considerando que a
declaração de
utilidade publica para desapropriação pelo Estado tem
logar nos termos
do artigo 1.° §§ 2.° e 4.° da lei n. 57, de 18 de
Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6° da lei
citada
Decreta:
Artigo unico. -
São declarados de utilidade publica para
desapropriação, na forma da
lei, os terrenos pertencentes a João Osseretica, Miguel Miceli,
Cypriano José Ferraz, Manoel Mattos, camara municipal,
André de Lima,
Gustavo Rotta, Manoel Affonso Rocha, herdeiros de João Candido,
Joaquim
Antonio de Almeida, Ventura José de Tabas, Dyonisio Antonio
Alves, Flor
Alves Pasto, Manoel Antonio do Nascimento, herança Monteiro,
Miguel
Antonio, Ignez Alves de Oliveira e Jesuino Arruda com a área de
5.554.913m2,00, terrenos esses constantes da planta junta e descriptos
no memorial annexo pelo secretario dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e necessarios para as obras de
abastecimento de agua na cidade de São Carlos do Pinhal.
Palacio do governo do Estado de São
Paulo, aos 18 de Novembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Firmiano M. Pinto.