DECRETO N. 501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1897

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos com a area de 163m² occupados pelo cidadão Joaquim Francisco de Carvalho e necessarios para a abertura de um trecho de canal no rio Tieté.

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na forma do artigo 27, § 1.º da Constituição do Estado.
De accordo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para a abertura de um trecho de canal do rio Tieté.
Considerando que a declaração de utilidade publica, para desapropriação pelo Estado, tem logar nos termos do artigo 1.º, §§ 2.º e 4.º, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.º da lei citada;
Decreta:

São declarados de utilidade publica, para desapropriação na fórma da lei, os terrenos com a area de 163m2 situados nas proximidade do rio Tieté, em seguida á ilha Inhaúma, na Barra Funda, desta Capital, occupados por Joaquim Francisco de Carvalho, terrenos pelos quaes tem de ser aberto o futuro canal daquele rio e constantes da planta annexa e rubricada pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto