DECRETO N. 501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1897
Declara
de utilidade publica,
para desapropriação, os terrenos com a area de 163m²
occupados pelo cidadão Joaquim Francisco de Carvalho e
necessarios para a abertura de um trecho de canal no rio Tieté.
O
Vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na forma do artigo 27, § 1.º da
Constituição do Estado.
De accordo com o que lhe representou o Secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas sobre a necessidade de serem
desapropriados os terrenos abaixo mencionados, precisos para a abertura
de um trecho de canal do rio Tieté.
Considerando que a declaração de utilidade publica, para
desapropriação pelo Estado, tem logar nos termos do
artigo 1.º, §§ 2.º e 4.º, da lei n. 57,
de 18 de Março de 1836.
No uso da attribuição conferida pelo artigo 6.º da
lei citada;
Decreta:
São
declarados de utilidade publica, para
desapropriação na fórma da lei, os terrenos com a
area de 163m2 situados nas proximidade do rio Tieté, em seguida
á ilha Inhaúma, na Barra Funda, desta Capital, occupados
por Joaquim Francisco de Carvalho, terrenos pelos quaes tem de ser
aberto o futuro canal daquele rio e constantes da planta annexa e
rubricada pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Novembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto