DECRETO N. 502, de 26 DE NOVEMERO DE 1897

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial da importancia de 6:000$000 para occorrer ao pagamento de despesas com a concorrencia do serviço de navegação da costa do Estado.

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na forma do artigo 27, § 1.°, da Constituição do Estado.
Usando da auctorização conferida pelo artigo 12, da lei n. 355, de 28 de Agosto de 1895.
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da importancia de seis contos de réis (6:000$000), para occorrer ao pagamento de despesas com a concorrencia do serviço de navegação da costa do Estado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Novembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto