DECRETO N. 502, de 26 DE NOVEMERO DE 1897
O
Vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na forma do artigo 27, § 1.°, da
Constituição do Estado.
Usando da auctorização conferida pelo artigo 12, da lei
n. 355, de 28 de Agosto de 1895.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado á Secretaria dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial
da importancia de seis contos de réis (6:000$000), para occorrer
ao
pagamento de despesas com a concorrencia do serviço de
navegação da
costa do Estado.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Novembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto