DECRETO N. 504, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1897
Approva os estudos definitivos referentes aos 20 kilometros da linha ferrea em prolongamento da de Dous Corregos, a Ribeiros, a Bahurú da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
O Vice-presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio na fórma do § 1.° artigo 27 da
Constituição do
Estado, de accordo com o § 1.° artigo 6.° da lei n. 30 de
13 de Junho
de 1892.
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
approvados os estudos definitivos
referentes aos 20 kilometros de linha ferrea concedida á
Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, por decreto n. 373, de 15 de Julho
de 1893, em seguimento aos já approvados por decreto n. 493, de
30 de
Outubro do corrente anno.
Palacio do governo do Estado de S.
Paulo, 18 de Dezembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto