DECRETO N. 506, DE 21 DE DEZEMBR0 DE 1897

Approva, com restricções, as plantas apresentadas pela City of Santos Improvements Company Limited, para o novo abastecimento e distribuição de agua á cidade de Santos.

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na forma do § 1.º, art. 27, da Constituição do Estado,
De accordo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e tendo em vista o disposto na clausula 14 do contracto de 24 de Maio ultimo, celebrado entre o Governo e a City of Santos Improvements Company Limited,
Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvadas com as restricções propostas pelo chefe da Commissão de Saneamento do Estado em seu officio n. 799, de 14 do corrente, as plantas apresentadas pela City of Santos Improvements Company Limited, para o novo abastecimento e distribuição de agua á cidade de Santos, plantas que vão rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 21 de Dezembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
Firmiano M. Pinto.