DECRETO N. 508, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1897
Concede tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia Carril Agricola
Funilense
O
Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do
artigo 27, .§ 1.° da Constituição do Estado.
Attendendo ao que requereu a
Companhia Carril Agricola Funilense, e ao que se acha estabelecido para
as estradas de ferro de concessão estadual.
Decreta:
Artigo
unico. -
Ficam concedidas tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia Carril
Agricola Funilense, de conformidade com o estabelecido para as
Companhias Ramal Ferreo Campineiro e Ferro Carril Itatibense por acto
de 6 de Outubro de 1893.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Dezembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto