DECRETO N. 508, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1897

Concede tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense

O Vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio na fórma do artigo 27, .§ 1.° da Constituição do Estado.
Attendendo ao que requereu a Companhia Carril Agricola Funilense, e ao que se acha estabelecido para as estradas de ferro de concessão estadual.
Decreta:

Artigo unico. - Ficam concedidas tarifas moveis para a linha ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense, de conformidade com o estabelecido para as Companhias Ramal Ferreo Campineiro e Ferro Carril Itatibense por acto de 6 de Outubro de 1893.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Dezembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto