DECRETO N. 509, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1897
Indulta diversos soldados da Brigada Policial, do crime de
deserção
O Vice-presidente do Estado usando da
attribuição conferida pelo § 5.° do artigo
36 da Constituição, resolve
indultar do crime de deserção simples as seguintes
praças da Brigada
Policial:
1.° BATALHÃO
João Rodrigues da Silva.
José Izidoro da Silva.
2.° BATALHÃO
Dimachio Francisco.
Antonio da Silva Fernandes.
João Antonio de Oliveira.
Ambrozio Moreira Fernandes.
REGIMENTO DE CAVALLARIA
José Luiz Gomes Junior.
Domingos Galvão.
Octaviano Rosas de Siqueira.
Franscisco Dias Vieira.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro