DECRETO N. 509, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1897

Indulta diversos soldados da Brigada Policial, do crime de deserção

O Vice-presidente do Estado usando da attribuição conferida pelo § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve indultar do crime de deserção simples as seguintes praças da Brigada Policial:

1.° BATALHÃO
João Rodrigues da Silva.
José Izidoro da Silva.

2.° BATALHÃO
Dimachio Francisco.
Antonio da Silva Fernandes.
João Antonio de Oliveira.
Ambrozio Moreira Fernandes.

REGIMENTO DE CAVALLARIA
José Luiz Gomes Junior.
Domingos Galvão.
Octaviano Rosas de Siqueira.
Franscisco Dias Vieira.

O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro