DECRETO N. 510, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1897
Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram
condemnados
O Vice-presidente do Estado em
exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos
termos do artigo 36 § 5.° da Constituição.
perdoar o resto da pena a
que foram condemnados os reus seguintes:
Donato Garoni, condemnado pelo jury de Tieté á pena de
galés perpetua,
em 13 de Junho de 1878, pena convertida na de 21 annos de prisão
cellular por accordam do referido Tribunal de 13 de Março de
1896;
Cesar Fabbre e Dante Fabbre, condemnados pelo jury de Tieté pena
á de 4 annos de prisão cellular, em 25 de Setembro de
1895.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 25 de Dezembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro