DECRETO N. 510, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1897

Perdoa aos sentenciados abaixo mencionados o resto da pena a que foram condemnados

O Vice-presidente do Estado em exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição. perdoar o resto da pena a que foram condemnados os reus seguintes:
Donato Garoni, condemnado pelo jury de Tieté á pena de galés perpetua, em 13 de Junho de 1878, pena convertida na de 21 annos de prisão cellular por accordam do referido Tribunal de 13 de Março de 1896;
Cesar Fabbre e Dante Fabbre, condemnados pelo jury de Tieté pena á de 4 annos de prisão cellular, em 25 de Setembro de 1895.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Dezembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro