DECRETO N. 512, DE 31 DEZEMBRO DE 1897

Extingue o logar de fiscal dos agentes officiaes da Hospedaria de Immigrantes desta Capital

O Vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º artigo 27 da Constituição.
Decreta:

Artigo unico - Fica extincto o logar de fiscal dos agentes officiaes da Hospedaria de Immigrantes desta Capital, a que se refere o artigo 33 do regulamento que baixou com o decerto n. 376, de 21 de Julho de 1896, passando as respectivas funcções a ser exercidas pelo director do mesmo estabelecimento.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1897.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto