DECRETO N. 512, DE 31 DEZEMBRO DE 1897
Extingue o logar de fiscal dos agentes officiaes da Hospedaria de Immigrantes desta Capital
O
Vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na
fórma do § 1.º artigo 27 da
Constituição.
Decreta:
Artigo
unico - Fica extincto o logar de fiscal dos agentes
officiaes da Hospedaria de Immigrantes desta Capital, a que se refere o
artigo 33 do regulamento que baixou com o decerto n. 376, de 21 de
Julho de 1896, passando as respectivas funcções a ser
exercidas pelo
director do mesmo estabelecimento.
Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1897.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto