DECRETO N. 514, DE 1.º DE JANEIRO DE 1898

Indulta o alferes do 2.º batalhão da Brigada Policial, Pedro Leonel de Araujo Ferraz, do crime de deserção

O Presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve indultar o alferes do 2.º batalhão da Brigada Policial, Pedro Leonel de Araujo Ferraz, do crime de deserção.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

José Getulio Monteiro