DECRETO N. 514, DE 1.º DE JANEIRO DE 1898
Indulta o alferes do 2.º batalhão da Brigada Policial, Pedro Leonel de Araujo Ferraz, do crime de deserção
O Presidente do Estado, usando da
attribuição conferida pelo § 5.° do artigo 36
da Constituição, resolve indultar o alferes do 2.º
batalhão da Brigada Policial, Pedro Leonel de Araujo Ferraz, do
crime de deserção.
O Secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
José Getulio Monteiro