DECRETO N. 516, DE 4 DE JANEIRO DE 1898
Approva com restricção os estudos
definitivos e orçamento do prolongamento da linha ferrea da Companhia
Carril Agricola Funilense até o nucleo colonial «Campos Salles», bem
como o projecto da ponte sobre o rio Pirapitinguy.
O Vice Presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°,
artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a Companhia Carril Agricola Funilense,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e
orçamento do prolongamento da linha ferrea da Companhia Carril Agricola
Funilense até o nucleo colonial «Campos Salles», bem como o projecto da
ponte sobre o rio Pirapitinguy, devendo, entretanto, ser feita uma
modificação no «grade» da linha, consistindo em levantar-se de 0,50m o
patamar sobre o rio Pirapitinguy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Janeiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto