DECRETO N. 516, DE 4 DE JANEIRO DE 1898

Approva com restricção os estudos definitivos e orçamento do prolongamento da linha ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense até o nucleo colonial «Campos Salles», bem como o projecto da ponte sobre o rio Pirapitinguy.

O Vice Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a Companhia Carril Agricola Funilense, 
Decreta: 
Artigo unico.  Ficam approvados os estudos definitivos e orçamento do prolongamento da linha ferrea da Companhia Carril Agricola Funilense até o nucleo colonial «Campos Salles», bem como o projecto da ponte sobre o rio Pirapitinguy, devendo, entretanto, ser feita uma modificação no «grade» da linha, consistindo em levantar-se de 0,50m o patamar sobre o rio Pirapitinguy.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Janeiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Firmiano M. Pinto