DECRETO N. 519, DE 20 DE JANEIRO DE 1898
Approva a planta da projectada estação, em Jundiahy, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes
O Vice-Presidente do Estado de S.
Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° artigo 27 da
Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Decreta:
Artigo unico. Fica approvada para o devidos effeitos a planta
annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á
construcção de uma estação e suas
dependencias, na cidade de Jundiahy, na linha da Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes, com as seguintes restricções.
1.° Serem substituidas por escoras ou mãos francezas as
pilastras de madeira que supportam o alpendre da plataforma;
2.° Tornar mais afastado do eixo da linha a cancella existente
junto ao edificio da estação, devendo a mesma
Companhia em tempo submetter á approvação do
governo as tarifas e horario dos trens, referente á nova
estação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Janeiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto