DECRETO N. 519, DE 20 DE JANEIRO DE 1898

Approva a planta da projectada estação, em Jundiahy, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° artigo 27 da Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Decreta:
Artigo unico.  Fica approvada para o devidos effeitos a planta annexa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativa á construcção de uma estação e suas dependencias, na cidade de Jundiahy, na linha da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, com as seguintes restricções.
1.° Serem substituidas por escoras ou mãos francezas as pilastras de madeira que supportam o alpendre da plataforma;
2.° Tornar mais afastado do eixo da linha a cancella existente junto ao edificio da estação, devendo a mesma Companhia em tempo submetter á approvação do governo as tarifas e horario dos trens, referente á nova estação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Janeiro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Firmiano M. Pinto