DECRETO N. 521-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1898

Declara caduco o contracto da navegação dos rios Ribeira e seus affluentes explorado pela Companhia Sul Paulista de Navegação e Mineração.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.° do artigo 27 da Constituição do Estado,
Considerando que a Companhia Sul Paulista de Navegação e Mineração, deixando de cumprir, até a presente data, o disposto nas clausulas 3.ª e 4.ª do contracto que assignou com o Governo do Estado, incorreu na pena de caducidade, cominada na clausula 17.ª;
Considerando que esta clausula fixou o prazo de dezoito mezes a contar de 30 de Novembro de 1893, data da assignatura do contracto;
Considerando que este prazo foi ampliado por duas prorogações successivas, concedidas pelas leis ns. 343 e 462 de 12 de Agosto de 1895 e de 5 de Dezembro de 1896, expirou a 30 de Maio de 1897;
Considerando que a Companhia, declarando a impossibilidade de continuar o serviço, communicou que as viagens seriam suspensas a partir de 4 do mez de Fevereiro vindouro;
Decreta:
Artigo 1.º  Fica declarado caduco o contracto para a navegação subvencionada do rio Ribeira e seus afluentes, Una, Jacupiranga e Juquiá, assignado com a Companhia Sul Paulista de Navegação e Mineração em 30 de Novembro de 1893.
Artigo 2.º  O Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas providenciará, nos termos da auctorização da lei n. 510, de 9 de Julho de 1897, artigo 7.°, afim de que seja restabelecido e custeado o serviço de modo mais conveniente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Janeiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Firmiano M. Pinto