DECRETO N. 522, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1898
Substitue pelo nome de
«Deserto» o da estação denominada
«Estiva» situada no kilometro 20 da linha da Companhia
Carril Agricola Funilense.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na forma do § 1.º art. 27 da
Constituição do Estado;
De accordo com o que lhe representou o secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser
substituida pelo nome de «Deserto» o da
estação denominada «Estiva», situada no
kilometro 20 da linha da Companhia Carril Agricola Funilense,
Decreta:
Artigo unico. Fica substituido pelo nome de
«Deserto» o da estação denominada
«Estiva», situada no kilometro 20 da linha da Companhia
Carril Agricola Funilense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto.