DECRETO N. 522, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1898

Substitue pelo nome de «Deserto» o da estação denominada «Estiva» situada no kilometro 20 da linha da Companhia Carril Agricola Funilense.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do § 1.º art. 27 da Constituição do Estado;
De accordo com o que lhe representou o secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser substituida pelo nome de «Deserto» o da estação denominada «Estiva», situada no kilometro 20 da linha da Companhia Carril Agricola Funilense,
Decreta:
Artigo unico.  Fica substituido pelo nome de «Deserto» o da estação denominada «Estiva», situada no kilometro 20 da linha da Companhia Carril Agricola Funilense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Fevereiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Firmiano M. Pinto.