DECRETO N. 524, DE 3 DE FEVEREIRO 1898

Declara caduca a concessão de privilegio feita á antiga Companhia Ytuana para a navegação do rio Tieté, na secção do porto de Lençóes ao salto do Avanhandava.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º, artigo 27, da Constituição do Estado,
De accordo com a exposição de motivos que lhe submetteu o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
E tendo em vista o disposto no n. 2 da clausula 12 do contracto de 6 de Setembro de 1886, celebrado com a antiga Companhia Ytuana,
Decreta:
Artigo unico. - Fica declarada caduca a concessão de privilegio feita á antiga Companhia Ytuana, de que é cessionaria a Companhia União Sorocabana  e Ytuana, para a navegação do rio Tieté, na secção comprehendida entre a porto de Lençóes e o Salto do Avanhandava, por não haver sido estabelecido o serviço de navegação na mesma secção, dentro do prazo de dez annos da data do mencionado contracto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Firmiano M. Pinto.