DECRETO N. 524, DE 3 DE FEVEREIRO 1898
Declara caduca a
concessão de privilegio feita á antiga Companhia Ytuana para
a navegação do rio Tieté, na secção
do porto de Lençóes ao salto do Avanhandava.
O vice-presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na fórma do § 1.º,
artigo 27, da Constituição do Estado,
De accordo com a
exposição de motivos que lhe submetteu o secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
E tendo em vista o disposto no n. 2
da clausula 12 do contracto de 6 de Setembro de 1886, celebrado com a
antiga Companhia Ytuana,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica declarada caduca a concessão de privilegio feita á antiga
Companhia Ytuana, de que é cessionaria a Companhia União
Sorocabana e Ytuana, para a navegação do rio
Tieté, na secção comprehendida entre a porto de
Lençóes e o Salto do Avanhandava, por não haver
sido estabelecido o serviço de navegação na mesma
secção, dentro do prazo de dez annos da data do
mencionado contracto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto.