DECRETO N. 525, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1898

Suspende a execução da lei eleitoral do municipio de Jundiahy, promulgada a 4 de Dezembro de 1897

O vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, relativamente á lei eleitoral decretada pela camara municipal de Jundiahy, e considerando que a referida lei contém disposições contrarias ao que estabelecem os artigos 53 § 4.º da Constituição do Estado e 25 da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891, e exorbitantes das attribuções do governo municipal, de accordo com o artigo 36 § 14 e artigo 55 da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo unico - Fica suspensa a execução da lei eleitoral do municipio de Jundiahy, promulgada a 4 de Dezembro de 1897, ficando sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

João Baptista de Mello Peixoto