DECRETO N. 525, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1898
Suspende a execução da lei eleitoral do municipio de Jundiahy, promulgada a 4 de Dezembro de 1897
O
vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios do Interior, relativamente á
lei eleitoral decretada pela camara municipal de Jundiahy, e
considerando que a referida lei contém disposições
contrarias ao que estabelecem os artigos 53 § 4.º da
Constituição do Estado e 25 da lei n. 16, de 13 de
Novembro de 1891, e exorbitantes das attribuções do
governo
municipal, de accordo com o artigo 36 § 14 e artigo 55 da mesma
Constituição,
Decreta:
Artigo unico -
Fica suspensa a execução da lei eleitoral do municipio de
Jundiahy, promulgada a 4 de Dezembro de 1897, ficando sem effeito os
actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto