DECRETO N. 526, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1898

Abre á secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de 5:000$000 para pagamento do premio concedido ao esculptor Gian Domenico Legni, pelo projecto de um monumento ao General Gomes Carneiro.

O vice-presidente de Estado, de conformidade com a lei n. 298 de 21 de Julho de 1894,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito especial de 5:000$000 para occorrer ao pagamento do premio concedido ao esculptor Gian Domenico Legni pelo projecto, classificado em 1.º logar, de um monumento á memoria do General Antonio Ernesto Gomes Carneiro.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de Fevereiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto