DECRETO N. 526, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1898
Abre á secretaria de Estado dos
Negocios do Interior um credito especial de 5:000$000 para pagamento do
premio concedido ao esculptor Gian Domenico Legni, pelo projecto de um
monumento ao General Gomes Carneiro.
O vice-presidente de Estado, de conformidade com a lei n. 298 de 21 de Julho de 1894,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á secretaria de
Estado dos Negocios do Interior um credito especial de 5:000$000 para
occorrer ao pagamento do premio concedido ao esculptor Gian Domenico
Legni pelo projecto, classificado em 1.º logar, de um monumento á
memoria do General Antonio Ernesto Gomes Carneiro.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto