DECRETO N. 527, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1898
Abre á secretaria de
Estado dos Negocios do Interior um credito especial de 5:000$000 para
pagamento do premio concedido ao esculptor Virgilio Cestari, pelo
projecto de um monumento ao Marechal Floriano Peixoto.
O vice-presidente do Estado, de conformidade com a lei n. 341, de 12 de Agosto de 1895,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto um credito especial á
secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado,
de 5:000$000 para occorrer ao pagamento do premio concedido ao
esculptor Virgilio Cestari pelo projecto classificado em 1.° logar,
de um monumento á memoria do Marechal Floriano Peixoto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 8 de Fevereiro de 1898
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto