DECRETO N. 528, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1898
Abre no Thesouro
do Estado á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, um credito especial de 55:700$000, para pagamento das
despesas feitas com os estudos definitivos de um estrada de ferro do
Porto de São Sebastião ás raias do Estado de Minas
Geraes, de conformidade com a lei n. 422, de 29 Julho de 1896.
O vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.º artigo 27 da Constituição;
Usando de auctorização do artigo 5.º da lei n. 422, acima citada;
Decreta:
Artigo unico. -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de
cincoenta e cinco contos e setencentos mil réis (55:700$000) para
occorrer ao pagamento das despesas feitas com os estudos definitivos de
uma estrada de ferro do porto de São Sebastião ás
raias do Estado de Minas Geraes, a que se refere o artigo 4.º da
lei supra mencionada.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto