DECRETO N. 528, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1898

Abre no Thesouro do Estado á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 55:700$000, para pagamento das despesas feitas com os estudos definitivos de um estrada de ferro do Porto de São Sebastião ás raias do Estado de Minas Geraes, de conformidade com a lei n. 422, de 29 Julho de 1896.

O vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.º artigo 27 da Constituição;
Usando de auctorização do artigo 5.º da lei n. 422, acima citada;
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cincoenta e cinco contos e setencentos mil réis (55:700$000) para occorrer ao pagamento das despesas feitas com os estudos definitivos de uma estrada de ferro do porto de São Sebastião ás raias do Estado de Minas Geraes, a que se refere o artigo 4.º da lei supra mencionada.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos de Fevereiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Firmiano M. Pinto