DECRETO N. 530, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1898
Abre á secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito
especial de 20:500$000 para pagamento de um mausoleu a erigir-se no
cemiterio desta capital sobre a sepultura do general José Jardim.
O vice-presidente do Estado, de conformidade com a lei n. 405 de 27 de
Junho de 1896 e artigo 4.º da lei n. 523 de 30 de Agosto de 1897,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado á secretaria de
Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 20:500$000 para
occorrer ao pagamento de um mausoleu a erigir-se no cemiterio desta
capital sobre a sepultura do general José Jardim.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto