DECRETO N. 531, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1898
O vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.º artigo 27 da
Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 2.º da lei n. 473, de 22 de Dezembro
de 1896,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da importancia de
cento e dez contos de réis (110:000$000) para acquisição de terrenos
necessarios á creação de um posto zootechnico, annexo ao Instituto Agronomico de
Campinas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1898
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Firmiano M. Pinto