DECRETO N. 531, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1898

 Abre no Thesouro do Estado á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 110:000$000 para acquisição de terrenos necessarios á creação de um posto zootechnico, annexo ao  Instituto Agronomico de Campinas.

O vice-presidente do Estado, em exercicio na forma do § 1.º  artigo 27 da Constituição,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 2.º da lei n. 473, de 22 de Dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. -  Fica aberto no Thesouro do Estado á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da importancia de cento e dez contos de réis (110:000$000) para acquisição de terrenos necessarios á creação de um posto zootechnico, annexo ao Instituto Agronomico de Campinas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1898

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Firmiano M. Pinto