DECRETO N. 532, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1898

Abre á secretaria da Fazenda um credito supplementar de 3.000:000$000 para pagamento das dividas de «Exercicios Findos»

O doutor vice-presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 14 § 5.º da lei n. 523 de 30 de Agosto de 1897,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto na secretaria do Estado dos Negocios da Fazenda um credito supplementar de tres mil contos de réis, para fazer face aos pagamentos das dividas de «Exercicios Findos», liquidadas pelo Thesouro.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Fevereiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto