DECRETO N. 533, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1898
Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de deserção
O vice-presidente do Estado, usando
da attribuição conferida pelo § 5.° do artigo 36 da Constituição e
attendendo ao bom comportamento anterior das praças José dos Santos e
Alfredo Braulio Ludolf do 2.° Batalhão Policial; José Maria Alvim do
3.°, e José Callota do Regimento de Cavallaria, resolve indultal-as do
crime de deserção que commetteram e pelo qual se acham presas
aguardando julgamento.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro