DECRETO N. 533, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1898

Indulta diversas praças da Brigada Policial do crime de deserção

O vice-presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.° do artigo 36 da Constituição e attendendo ao bom comportamento anterior das praças José dos Santos e Alfredo Braulio Ludolf do 2.° Batalhão Policial; José Maria Alvim do 3.°, e José Callota do Regimento de Cavallaria, resolve indultal-as do crime de deserção que commetteram e pelo qual se acham presas aguardando julgamento.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1898. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro