DECRETO N. 534, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1898
Perdôa diversas
praças da Brigada Policial do resto da pena que estão
cumprindo pelo crime de deserção
O vice-presidente do Estado, usando
da attribuição conferida pelo § 5.º do artigo
36 da Constituição, resolve perdoar:
Do resto da pena a que foram condemnadas as praças José Gonçalves de
Oliveira e Paulino Lobato, do Regimento de Cavallaria; Raymundo Lopes
dos Santos, José Luiz do Amaral, Francisco Leopoldino de Paiva, José
Lara Gonçalves e Manoel Paulino dos Santos, do 1.° Batalhão; José
Aranda Ruy, Antonio Ferreira, Raymundo Pereira de Moraes e Ricardo
Damasceno, do 3.º Batalhão.
Do resto da pena que estão cumprindo as praças Eusebio José do
Nascimento, Antonio dos Santos Silva, João Moreira da Silva, Vicente
Migrone e Raymundo de Oliveira Junqueira do 2.º Batalhão; Albano da
Silva Vidal e Antonio Francisco das Neves do Corpo de Bombeiros, todas
pelo crime de deserção.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro