DECRETO N. 534, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1898

Perdôa diversas praças da Brigada Policial do resto da pena que estão cumprindo pelo crime de deserção

O vice-presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo § 5.º do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar:
Do resto da pena a que foram condemnadas as praças José Gonçalves de Oliveira e Paulino Lobato, do Regimento de Cavallaria; Raymundo Lopes dos Santos, José Luiz do Amaral, Francisco Leopoldino de Paiva, José Lara Gonçalves e Manoel Paulino dos Santos, do 1.° Batalhão; José Aranda Ruy, Antonio Ferreira, Raymundo Pereira de Moraes e Ricardo Damasceno, do 3.º Batalhão.
Do resto da pena que estão cumprindo as praças Eusebio José do Nascimento, Antonio dos Santos Silva, João Moreira da Silva, Vicente Migrone e Raymundo de Oliveira Junqueira do 2.º Batalhão; Albano da Silva Vidal e Antonio Francisco das Neves do Corpo de Bombeiros, todas pelo crime de deserção.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Fevereiro de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Jose' Getulio Monteiro