DECRETO N. 535, DE 11 DE MARÇO DE 1898
Concede gratificação de 50:000$000 ao professor Giuseppe Sanarelli
O vice-presidente do Estado, em exercicio na fórma do § 1.° do artigo 27 da Constituição;
Considerando que o professor Giuseppe Sanarelli, abandonando as suas
commodidades e trabalhos, afim de corresponder ao desejo manifestado
pela classe medica desta capital, transportou-se ás expensas suas da
cidade de Montevidéu a este Estado, no intuito de effectuar
experiencias e applicações do serum de sua invenção e preparação no
tratamento da febre amarella, que de alguns tempos a esta parte
se tem manifestado em algumas localidades do Estado;
Considerando que por muitos dias esteve o dito profissional num fóco
activo do terrível morbo, com grave risco da propria vida, consagrando
todos os seus exforços exclusivamente a esses estudos, prestando
auxilios a varios doentes da epidemia reinante;
Considerando finalmente que o serum applicado exigiu grande dispendio
de capital e tempo para a sua preparação, sendo de toda equidade que o
Estado, em cujo proveito foi utilizado esse serum, concorra para
minorar o dispendio para isso realizado;
Resolve:
Artigo 1.º - Fica concedida ao professor Giuseppe Sanarelli a
gratificação de 50:000$000 pelos serviços supra mencionados feitos ao
Estado com o estudo da febre amarella.
Art. 2.º - O pagamento dessa despesa effectuar-se-á pela verba do artigo 2.°, § 22, do orçamento vigente.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 11 de Março de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
João Batista de Mello Peixoto.