DECRETO N. 536, DE 12 DE MARÇO DE 1898
Crea uma collectoria de 4.ª classe em São Pedro do Turvo
O dr. vice-presidente do Estado, de
accordo com o disposto no decreto n. 298 de 31 de Julho de 1895 e tendo
em vista a representação que lhe foi feita pelo dr.
secretario dos Negocios da Fazenda;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de
quarta classe, em São Pedro do Turvo, com
jurisdicção fiscal no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 12 de Março de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto