DECRETO N. 537, DE 14 DE MARÇO DE 1898

Crea uma collectoria de 4.ª classe em Santa Branca

O dr. vice-presidente do Estado, de accordo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895 e tendo em vista a representação que lhe foi feita pelo dr. secretario dos Negocios da Fazenda;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de quarta classe, em Santa Branca, com jurisdicção fiscal no territorio da comarca do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de Março do 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

João Baptista de Mello Peixoto