DECRETO N. 539, DE 28 DE MARÇO DE 1898

Providencia sobre a liquidação do exercicio de 1897 na parte referente á Secretaria da Agricultura

O vice presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do .§ 1.º artigo 27 da Constituição do Estado, attendendo ao que lhe representou a secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1897, e, de accordo com a auctorização constante do artigo 19 da lei n. 490, de 29 de Dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo 1.º - E' transferida do saldo verificado na verba do § 4.º, Serviço de Terras, Colonização e Immigração, a quantia de 20:341$280 para cobrir o deficit demonstrado nas seguintes rubricas:

Artigo 2.º - Fica transferido para o exercicio de 1898, o saldo de 19:400$000, de credito especial aberto pelo decreto n. 472 de 21 de Agosto de 1897, para fazer face ás despesas com a repatriação de immigrantes.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Março de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 

Firmiano M. Pinto