DECRETO N. 540, DE 28 DE MARÇO DE 1898
Transfere saldos das verbas em
que houve saldo para outras em que houve deficit, na secretaria da
Justiça, para liquidação do exercicio de 1897.
O vice-presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou a secretaria de Estado dos
Negocios da Justiça, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de
1897; de accordo com as auctorizações constantes do artigo 19.° da lei
n. 490 de 29 de Dezembro de 1896;
Decreta :
Artigo 1.º - E' transferida do saldo verificado na rubrica do §
9.° «Força Publica», a quantia de 285:440$638 para saldar o deficit
verificado nas seguintes verbas desta secretaria :
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Março de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Jose' Getulio Monteiro